Decisão do magistrado suspende trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formalizada recentemente pelos vereadores (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
O Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí, Eduardo Lacerda Trevisan, deferiu ontem (12/04) o pedido do mandado de segurança com liminar em favor do prefeito José Izauri de Macedo, suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formalizada recentemente pelos vereadores.
Em sua decisão, o magistrado termina sua decisão com o seguinte teor: “Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, com fulcro no artigo 7º, Inciso III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO a liminar postulada para determinar a suspensão do andamento e dos efeitos da denúncia elaborada pelos Vereadores através do Requerimento nº 188/2017, ipso facto, suspender os trabalhos da comissão processante criada pela Portaria nº 043/2018, até a decisão final do presente Writ, sob as pensas da lei…”
Continua “… Intime-se a autoridade coatora da presente decisão para o devido cumprimento…” “Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, Inciso I, da Lei nº 12.016)”.
Essa foi a decisão proferida pelo Juiz de Direito, doutor Eduardo Trevisan, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A CÂMARA
O prefeito de Naviraí, Izauri de Macedo, através de um advogado constituído, havia impetrado um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, por entender que se trata de ato abusivo e ilegal de responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, Jaimir José da Silva, em razão dos fatos ocorridos recentemente.
Prefeito Izauri impetrou mandado de segurança contra a Câmara de Vereadores (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes) |
No mandado de segurança, o advogado Thales Emiliano Costa de Macedo, ao falar do Direito Líquido e Certo, escreveu que “esse mandado de segurança voltado ao exercício abusivo do poder de investigação legislativa de forma viciada, cuja feriu direito líquido e certo…”.
A seguir o advogado afirma em sua petição que “a denúncia foi apurada pelos edis (CEI) e no dia 03.04.18 fizeram a leitura do relatório da Comissão Especial de Inquérito na sessão ordinária da Câmara, opinando os vereadores pela transformação da Denúncia em Acusação contra o Impetrante – Chefe do Poder Executivo e Gerente de Saúde…”.
O advogado também escreveu em seu pedido que “A vista do relatório da Comissão, o Plenário decidirá em breve sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, podendo, inclusive, deliberar sobre eventual suspensão do Prefeito de suas funções durante o período do julgamento e posteriormente declarar a cassação do mandato eletivo. Porém, conforme será demonstrado o ato coator, afigura-se revestido de ilegalidade/abusividade, diante de inúmeras nulidades e falta de motivação para o julgamento do Impetrante, cuja este ato deve ser dado pelo Poder Judiciário, visando coibir riscos e danos irreversíveis ao Impetrante…”.
Ao dar continuidade ao seu pedido, o advogado do prefeito disse que “o que permite-se enxergar é a discordância de aspectos políticos, que cabe o Poder Executivo avaliar dentro da oportunidade e conveniência administrativa, porém, nenhuma imputação pode ser dada, porquanto, deveriam arquivar a denúncia e promover recomendações ao Poder Executivo local”.
Outro trecho fala que “a função fiscalizadora da Câmara é um dever, como de fato aconteceu na CEI, no entanto, instaurar uma CPI para apurar imputações inexistentes, sem provas de uma conduta incompatível com a continuidade do exercício do mandato do Impetrante, ultrapassa o senso de meras divergências políticas”.
O advogado do prefeito Izauri continua: “E não para por aí. Como já exposto, a Denúncia elaborada por cinco vereadores e processada pela Comissão Especial de Inquérito, quando do relatório concluindo no sentido de opinar pelo acatamento da denúncia (caso fosse pelo arquivamento não seriam impedidos e/ou suspeitos), deveriam estes Edis subscritores, declararem suspeitos e/ou impedidos para votação, acarretando vício formal”.
Em outro trecho requer “… Assim, viciada a votação que acatou a denúncia, impõe-se a sua anulação”.
OUTRO VÍCIO
Outro vício que se aponta, o Requerimento nº 188/2017 – Denúncia (CEI) após o processamento, a apresentação relatório lido e aprovado em plenário, o Presidente da Câmara instaurou a Comissão Processante, quando, obrigatoriamente deveria ser formulada nova denúncia com base no que foi apurado na Comissão Especial…”
CPI SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL
O julgamento do pedido impetrado pelo prefeito ocorreu ontem (12/04), sendo favorável ao prefeito José Izauri de Macedo. O Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí, Eduardo Trevisan deferiu pela suspensão do andamento dos trabalhos da comissão processante criada pela Portaria nº 043/2018 e dos efeitos da denúncia elaborada pelos Vereadores até decisão final.