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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
02 de ABRIL de 2018 | Fonte: Assessoria

Prefeitura de Naviraí envia Projeto da LDO 2019 para Câmara

O Projeto da LDO, entregue pelos representantes da Administração Municipal ao presidente da Câmara, estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro do próximo ano.
Responsáveis pelo setor de finanças da Prefeitura de Naviraí entregam o projeto que dispõe sobre a LDO para 2019 (Foto: Divulgação/assessoria)

Na quarta-feira (28/03) o gerente de finanças da Prefeitura de Naviraí, Clodomiro Nicácio e o gerente do Núcleo de Contabilidade, Renato Napolitano de Souza, estiveram na Câmara de Vereadores do município, onde foram recepcionados pelo vereador presidente , Jamil do Bem Bom, quando na oportunidade foi protocolada a entrega oficial do Projeto de Lei Nº 11, de 27 de Março de 2018, que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o ano financeiro de 2019.

 

Ao protocolar junto ao Legislativo, a Administração Municipal cumpre rigorosamente o prazo legal para entrega do Projeto da LDO para o ano subsequente. Conforme a Lei Orgânica do município, o prazo limite é até o dia 1º de abril de cada ano.

 

A elaboração final do Projeto de Lei que rege sobre a LDO municipal foi concluída após a realização de audiência pública realizada no dia 19 de março de 2018, para apresentação e debate sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício de 2019.

 

Por determinação do prefeito Izauri de Macedo, a gerência de finanças através do departamento de contabilidade da administração, realizou em tempo hábil todos os trâmites exigidos para a elaboração e conclusão do Projeto de Lei referente a LDO, incluindo a consulta popular através de audiência, uma ação que atende ao dispositivo constante no Artigo 48, parágrafo I, inciso I, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de Maio de 2000, sob a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluso pela Lei Complementar Federal Nº 131, de 27 de Maio de 2009, que regulamenta as audiências públicas e também o prazo legal para apresentação do projeto.

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o ano subsequente; ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual, ou seja, é um elo entre esses dois documentos (LOA e Plano Plurianual).

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como principal finalidade nortear o planejamento dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social e de investimento do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, junto com as empresas públicas e autarquias.

 

O Projeto da LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; dispondo sobre alteração na Legislação Tributária; estabelece a política de aplicação das Agências Financeiras de fomento; pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.



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