Untitled Document
QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
15 de MARÇO de 2018 | Fonte: Correio do Estado

Justiça mantém prisão de suspeito de matar gestante esfaqueada em Amambai

Jovem de 18 anos entrou com habeas corpus, mas teve recurso negado
Vítima foi encontrada morta a facadas. - Foto: Facebook

Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram habeas corpus e, consequentemente, mantiveram a prisão de José Serrano dos Santos Neto, suspeito de matar esfaqueada a gestante Luzia Antunes, no município de Amambai, na fronteira com o Paraguai. O rapaz segue preso preventivamente enquanto aguarda o andamento do processo.

 

De acordo com os autos, a suspeita está no fato de José ter sido o último a se encontrar com a mulher, que foi achada morta horas depois. Ainda segundo informações de seus pais, antes de ir buscar a vítima de carro na casa dela, ele apenas saiu sem dizer pra onde iria. Além disso, é amigo do suposto pai do bebê que a vítima esperava, sendo que este já teria até pedido para que ela abortasse.

 

Ainda de acordo com a denúncia, há elementos que reforçam a suspeita como, por exemplo, o fato de José  ter mantido contato com Luzia por mensagens para marcar o encontro, bem como estar em um carro cujo condutor tinha a roupa suja de sangue, sendo que os dois foram encontrados próximos ao local do crime.

 

O juízo, por entender que estão presentes os indícios suficientes de autoria, decretou a prisão preventiva do rapaz por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal. A defesa recorre argumentando que a prisão preventiva é ilegal por não estarem presentes os requisitos do artigo 312, do Código do Processo Penal, bem como ser suficiente ao caso a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 

Por fim, requereu a concessão de liminar para o réu responder o processo em liberdade, uma vez que está foragido. A liminar foi indeferida. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, alega que a manutenção de qualquer modalidade de prisão exige que se verifique a existência de prova do cometimento do crime e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.



Untitled Document
Últimas Notícias
Cresol promove programas e linhas de crédito para mulheres empreendedoras
Servidores de MS receberão salário dia 3 e o 13º cai na conta dia 10 de dezembro
PRF apreende 40 kg de Crack que saiu de MS e tinha MG como destino
Untitled Document