Relógios apreendidos na operação Ouro de Ofir, com os suspeitos, em Campo Grande (MS) (Foto: PF/Divulgação) |
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Luiz Cláudio Bonassini Júnior, revogou na noite desta segunda-feira (19) o habeas corpus que havia sido concedido a Celso Eder de Araújo e o tio dele, Anderson Araújo, que são apontados pela Polícia Federal como chefes de um grupo teria aplicado golpes em pelo menos 25 mil pessoas no país.
A soltura dos dois chegou a ser comemorada por várias vítimas, que acreditavam que iriam receber então o dinheiro prometido pela dupla. Os dois foram presos na operação Ouro de Ofir, da Polícia Federal, deflagrada em novembro de 2017.
O habeas corpus foi concedido no sábado passado (17), pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que estava de plantão. Antes, Bonassini Júnior, que é o relator do processo, já havia negado um pedido de liberdade para a dupla.
Na decisão, o desembargador aponta que a garantia da ordem pública foi o primeiro objetivo ao determinar novamente a prisão preventiva, em razão da necessidade de preservar o bem estar coletivo, que está “ameaçado pela conduta de quem insiste em praticar delitos sem se importar com a repercussão dos seus atos no meio social”.
Bonassini Júnior determina ainda que seja apresentadas em um prazo de dez dias informações sobre o pedido de sigilo do processo pedido pela defesa dos suspeitos e acatado pela desembargadora na decisão de sábado passado.
Em sua decisão ele explicou que o “segredo de Justiça é exceção, posto que a regra e da completa publicidade dos atos judiciais, em especial quando se trata de investigação criminal já encerrada, que envolve um incalculável número de vítimas”.
Para serem libertados, Celso e Anderson tiveram que colocar tornozeleira eletrônica. Segundo a Justiça, com a revogação da liberdade, os dois deverão comparecer espontaneamente a Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário (Agepen) para retirar os equipamentos e serem reconduzidos a unidade penal onde estavam. Caso não o façam, após a publicação da decisão, o que deve ocorrer nesta terça-feira (20), serão considerados foragidos e a decisão do desembargador serve com mandado de prisão preventiva.
Apenas Sidnei dos Anjos Peró permanece preso. Ele tem outro advogado. Para a Polícia Federal, é considerado concorrente de Celso no golpe que enganou pelo menos 25 mil pessoas no país em 10 anos.
Sigilo
O advogado especialista em direito penal, Marlon Ricardo Chaves, afirma que não é comum decretar segredo de justiça em processos que tratam de estelionato. Segundo o especialista, o sigilo serve para proteger dados pessoais dos envolvidos, como sigilo bancário e telefônico.
"Quando a gente fala de processo penal, ou a gente fala de processo envolvendo menor, ou um processo feito pela vítima para resguardar a integridade dessa própria vítima. Quando aconteceu pela acusação, como é supostamente o caso, é para resguardar a integridade do acusado ou a exposição que ele tem, não é comum", afirmou o advogado.
Operação Ouro de Ofir
Segundo o delegado regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Cléo Mazzotti, um dos golpes aplicados era prometer a investidores um retorno milionário com a repatriação de corretagem da venda de ouro de uma fictícia mina de ouro na Bahia.
O outro golpe prometia quantias também milionárias com a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional (LTN), mas também mediante pagamento prévio.
O grupo tinha quatro divisões: os líderes, chamados de paymasters; os escriturários, que ficavam encarregados de recrutar os corretores, e estes, que procuravam as vítimas, em redes sociais, grupos de WhatsApp e até em igrejas.