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QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
20 de FEVEREIRO de 2018 | Fonte: Correio do Estado

Relator de processo revoga liberdade de suspeitos de chefiar grupo que aplicava golpes milionários em MS

Celso Eder e Anderson são apontados pela PF como chefes do grupo que teria enganado pelo menos 25 mil pessoas no país. Eles foram presos na Operação Ouro de Ofir.
Relógios apreendidos na operação Ouro de Ofir, com os suspeitos, em Campo Grande (MS) (Foto: PF/Divulgação)
Relógios apreendidos na operação Ouro de Ofir, com os suspeitos, em Campo Grande (MS) (Foto: PF/Divulgação)

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Luiz Cláudio Bonassini Júnior, revogou na noite desta segunda-feira (19) o habeas corpus que havia sido concedido a Celso Eder de Araújo e o tio dele, Anderson Araújo, que são apontados pela Polícia Federal como chefes de um grupo teria aplicado golpes em pelo menos 25 mil pessoas no país.

 

A soltura dos dois chegou a ser comemorada por várias vítimas, que acreditavam que iriam receber então o dinheiro prometido pela dupla. Os dois foram presos na operação Ouro de Ofir, da Polícia Federal, deflagrada em novembro de 2017.

 

O habeas corpus foi concedido no sábado passado (17), pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que estava de plantão. Antes, Bonassini Júnior, que é o relator do processo, já havia negado um pedido de liberdade para a dupla.

 

Na decisão, o desembargador aponta que a garantia da ordem pública foi o primeiro objetivo ao determinar novamente a prisão preventiva, em razão da necessidade de preservar o bem estar coletivo, que está “ameaçado pela conduta de quem insiste em praticar delitos sem se importar com a repercussão dos seus atos no meio social”.

 

Bonassini Júnior determina ainda que seja apresentadas em um prazo de dez dias informações sobre o pedido de sigilo do processo pedido pela defesa dos suspeitos e acatado pela desembargadora na decisão de sábado passado.

 

Em sua decisão ele explicou que o “segredo de Justiça é exceção, posto que a regra e da completa publicidade dos atos judiciais, em especial quando se trata de investigação criminal já encerrada, que envolve um incalculável número de vítimas”.

 

Para serem libertados, Celso e Anderson tiveram que colocar tornozeleira eletrônica. Segundo a Justiça, com a revogação da liberdade, os dois deverão comparecer espontaneamente a Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário (Agepen) para retirar os equipamentos e serem reconduzidos a unidade penal onde estavam. Caso não o façam, após a publicação da decisão, o que deve ocorrer nesta terça-feira (20), serão considerados foragidos e a decisão do desembargador serve com mandado de prisão preventiva.

 

 

Apenas Sidnei dos Anjos Peró permanece preso. Ele tem outro advogado. Para a Polícia Federal, é considerado concorrente de Celso no golpe que enganou pelo menos 25 mil pessoas no país em 10 anos.

 

Sigilo

O advogado especialista em direito penal, Marlon Ricardo Chaves, afirma que não é comum decretar segredo de justiça em processos que tratam de estelionato. Segundo o especialista, o sigilo serve para proteger dados pessoais dos envolvidos, como sigilo bancário e telefônico.

 

"Quando a gente fala de processo penal, ou a gente fala de processo envolvendo menor, ou um processo feito pela vítima para resguardar a integridade dessa própria vítima. Quando aconteceu pela acusação, como é supostamente o caso, é para resguardar a integridade do acusado ou a exposição que ele tem, não é comum", afirmou o advogado.


Operação Ouro de Ofir

Segundo o delegado regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Cléo Mazzotti, um dos golpes aplicados era prometer a investidores um retorno milionário com a repatriação de corretagem da venda de ouro de uma fictícia mina de ouro na Bahia.

 

O outro golpe prometia quantias também milionárias com a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional (LTN), mas também mediante pagamento prévio.

 

O grupo tinha quatro divisões: os líderes, chamados de paymasters; os escriturários, que ficavam encarregados de recrutar os corretores, e estes, que procuravam as vítimas, em redes sociais, grupos de WhatsApp e até em igrejas.



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