Entre os dias 21 a 28 deste mês, 114 detentos do Estabelecimento Penal Semiaberto de Dourados receberam o direito de passar o Natal com a família, precisando retornar na quinta-feira (28). Outra parte dos presos, 124, sairão no dia 29 com volta marcada para o dia 05 de janeiro.
Para o grupo feminino, elas passarão somente o ano-novo em casa, saindo na próxima terça-feira (26), voltando no dia 02 de janeiro.
Os números estaduais ainda não foram divulgados, como informou a assessoria de comunicação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
O juiz de cada comarca é quem determina o período de saída dos internos e os critérios, variando de um município para o outro, conforme explica a Agepen em nota.
Após essa determinação, uma lista com nomes e endereços é encaminhada à Polícia Militar.
Só tem direito à saída os reeducandos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias dos magistrados.
Durante a saída temporária, os detentos não podem frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período noturno deverão permanecer em suas residências.
Novas regras
No mês passado foi aprovado na Câmara dos Deputados em Brasília, o texto do deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), que altera as regras para o ‘saidão’ dos presos. De acordo com o texto, o benefício ao preso será dado depois que a administração penitenciária der o parecer favorável ou não, no caso do preso ser reincidente, ele precisará ter cumprido ¼ da pena.
Como o projeto seguiu para o Senado, mas ainda não foi aprovado, continua valendo o que a legislação atual prevê que é o direito à saída temporária, os reeducando que possuem bom comportamento, não tenha sofrido sanção disciplinar.
Também fica expressamente proibido frequentar bares, boates, prostíbulos, ingerir bebida alcóolica e sair de casa à noite.