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TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2024
14 de DEZEMBRO de 2017 | Fonte: Folha de Naviraí/ Jr Lopes

Diretor de equipe amadora emite nota de repúdio contra árbitro de Naviraí

Dirigente da Pradodíesel e árbitro, que comanda o Sindárbitros em Naviraí, se apegam no mesmo artigo do regulamento de competição amadora que está em andamento no município. Para o dirigente o árbitro se escalou, foi intransigente e infringiu o regulamento da competição. Para o árbitro, o regulamento apenas foi cumprido.
Nota de repúdio divulgada nesta quinta pelo dirigente da Pradodíesel, equipe amadora de Naviraí (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes)

Nos bastidores do futebol amador de Naviraí há um fato que tem colocado o dirigente da Pradodíesel, Carlos A. Alves da Costa (Carlão da Pradodíesel) e o árbitro Rogério Gregório dos Santos, que comanda a Delegacia do Sindárbitros em Naviraí (Sindicato dos Árbitros e Assistentes) em rota de colisão.

 

Nesta quinta-feira (14/12), o dirigente enviou uma nota de repúdio à Folha de Naviraí, em que diz que através de um documento assinado datado de 13 de maio de 2017, e segundo o dirigente, motivado por fatos ocorridos em competições realizadas em anos anteriores, condicionou que sua equipe só participaria de competições que fossem realizadas após esta data desde que o árbitro em questão não apitasse jogos da Pradodíesel.

 

No último dia 02 de dezembro, em partida válida pelas quartas de final da competição de futebol amador que se encerra no próximo sábado (16/12), o árbitro apareceu na escala e o dirigente, falando à Folha, disse ter buscado meios para que o bom senso prevalecesse e houvesse a troca de árbitro, o que não ocorreu. A Pradodíesel empatou em 4 a 4 no tempo regulamentar de jogo e foi desclassificada através de cobranças de penalidades máximas.

 

Para o dirigente, o Artigo 27 que diz [As indicações dos árbitros para o campeonato ficará a cargo da organização do evento, ficando claro que nenhum arbitro poderá ser vetado por dirigentes ou pessoas interessadas na partida] não foi cumprido à risca.  Carlos A. Alves da Costa diz que o árbitro se escalou, não teria sido escalado pela organização. Fato que o levou a emitir a nota de repúdio.

 

Procurado pela Folha na semana seguinte à partida em questão, o árbitro se limitou a dizer que foi cumprido o artigo 27 do regulamento da competição amadora.

 

– O documento não tem nada a ver, tem que cumprir o regulamento da competição, o Artigo 27. O documento ele não tem validade de acordo com o regulamento da competição – disse Rogério Gregório por telefone para a reportagem da Folha de Naviraí.

Documento que a direção da Pradodíesel condiciona participar de competições, desde que o árbitro em questão não apite seus jogos (Foto: Folha de Navirai/Jr Lopes)

Confira abaixo, na íntegra a nota de repúdio:

 

CARTA DE REPÚDIO


A equipe Pradodiesel, seu representante Carlos A. Costa e sua diretoria, vem através desta manifestar nosso repúdio e protesto com fato ocorrido no dia 02/12/2017.


Nossa indignação se dá ao fato de que o artigo 27 da competição não foi seguido a risca, pois é claro: “As indicações dos árbitros para o campeonato ficará a cargo da organização do evento”.


Devido a fatos ocorridos em outras competições amadoras realizadas anteriormente, em 13/05/2017condicionamos nossa participação nesta e outras competições desde que o árbitro Rogério Gregório dos Santos não apitasse jogos da Pradodiesel, condição que foi aceita, documentada e assinada pelo então representante da diretoria de escalas do Sindárbitros - Delegacia de Naviraí e do responsável, na época, pela Gerência de Esporte e Lazer.


No entanto, para nosso espanto, o Sr. Rogério Gregório dos Santos “se escalou” para apitar o jogo em que a Pradodiesel atuaria nas quartas de final no dia 02/12/2017, infringindo o Artigo 27, que repito, é claro: “As indicações dos árbitros para o campeonato ficará a cargo da organização do evento” e não do Sindárbitros.


Procuramos meios para que houvesse a troca de árbitro para o confronto, em atendimento ao artigo 27 da competição e por entender que o bom senso deveria prevalecer em razão do documento que tínhamos em mãos em que em 13/05/2017 condicionamos nossa participação na competição desde que o referido árbitro não apitasse nenhum de nossos jogos, até porque no quadro de arbitragem local existem outros nomes que são capacitados e que poderiam ser escalados sem que o regulamento fosse afrontado, como de fato foi.


O mesmo Artigo diz que “nenhum árbitro poderá ser vetado por dirigentes ou pessoas interessadas na competição”, porém esta parte fica em segundo plano quando a primeira não foi levada à risca e o árbitro foi escalado, ou melhor, o “presidente do Sindárbitro local se auto escalou”, infringindo claramente o regulamento da competição.


Manifestamos aqui nosso repúdio e nossa indignação, por entender que uma entidade como o Sindárbitro “não pode ter dono”, como vem ocorrendo em Naviraí. Quem poderia veta-lo não o fez, nós apenas cobramos para que o regulamento fosse cumprido.


Para evitar novos desgastes, a equipe da Pradodiesel decide por ora não participar de competições amadoras futuras enquanto a democracia não prevalecer no Sindárbitro em Naviraí, como sempre foi quando outros árbitros estiveram à frente da entidade no passado.


Por fim, gostaríamos de deixar claro que nossa indignação é com o referido árbitro, a maneira autoritária como vem conduzindo o Sindárbitro em Naviraí, e não com nosso adversário. Desejamos boa sorte às duas equipes que farão a final da competição, que é a principal do esporte amador da região e muito nos orgulhou em ter participado até a presente data.


Att.

Carlos A. Costa

(Diretor da Pradodiesel)



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