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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
25 de SETEMBRO de 2017 | Fonte: Naviraí Notícias

Empresários pedem a Onevan a não aprovação do Projeto de Lei 133

Na foto o encontro do deputado Onevan de Matos com empresários dirigentes da ACEN e do Sindivarejo (Foto: Divulgação)

Dirigentes da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (ACEN0 e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejo) estiveram visitando o deputado estadual Onevan José de Matos (PSDB) em seu escritório político na cidade, manifestando a preocupação duas entidades com  relação à chamada “Lei da Inadimplência”, cujo Projeto de Lei nº 133/2017, foi  aprovado pelos deputados  estaduais dia 17 de agosto em regime de urgência  e vetado voltou à Assembleia Legislativa e nos últimos dias vem ganhando força para que o veto seja derrubado. O projeto regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos  consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Segundo os comerciantes naviraienses, “de acordo com a proposta, a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou banco de dados de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, só poderá ser feita mediante autorização do devedor, devendo ser previamente comunicado por escrito e comprovada sua entrega por meio de Aviso de Recebimento ((AR). Será concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes da abertura do cadastro de proteção ao crédito. O prazo atual é de 10 dias”, explicaram os empresários.

 

Afirmam os empresários que o Projeto de Lei nº 133/2017 é inconstitucional, pois cria uma condição não exigida pelo Código  de Defesa do Consumidor, proposta já regulamentada por Legislação Federal, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 43), que prevê que a comunicação deve ser enviada por escrito ao consumidor, sem estabelecer que a correspondência deve ser com aviso de recebimento (AR).

 

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí, empresário Paulo Schimitz, se aprovada essa lei dificultará a eficácia dos métodos de cobrança utilizados atualmente. “A lei exige que o  devedor seja  encontrado para assinar o aviso, e se for encontrado ele pode se recusar a assinar, impedindo a negativação”, lembrou Paulo.

 

Ao defender a não derrubada do veto do governador Reinaldo Azambuja, os empresários  naviraienses afirmam que “em outras palavras, essa medida poderá provocar uma redução drástica nas vendas a prazo  aos consumidores de Mato Grosso do Sul e elevar ainda mais os índices de inadimplência aos comerciantes que insistirem em efetuar vendas a prazo na tão conhecida “notinha”, fato que não agrada o consumidor e muito menos o comerciante.

 

DEPUTADO ONEVAN

 

Durante a conversa com os empresários naviraienses, o deputado estadual Onevan de Matos disse aos dirigentes da ACEN e do Sindivarejo que sua  posição é contrária ao Projeto de Lei  nº 133/2017 e votará a favor da manutenção do veto do governador,  porém não pode  responder pelos  demais parlamentares mas irá, na medida do possível, articular junto a eles  no sentido de manter o veto do governador Azambuja. 



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