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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
28 de JULHO de 2017 | Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Pesca profissional é regularizada no Brasil

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicou, na quinta-feira (27), portaria que permite o exercício da pesca profissional em todo o País para aqueles que estavam com registros suspensos ou não analisados. Com a norma, o Brasil passa a ter quase 1 milhão de pescadores regularizados.

 

Devido à recomendação dos órgãos de controle, a emissão de registros para a pesca profissional estava suspensa desde 2015. A secretaria estima que cerca de 500 mil pessoas tenham o registro, e quase 400 mil aguardam a análise dos pedidos feitos desde 2015 ou estão com o documento suspenso.

 

A portaria reconhece como documentos válidos para o exercício da atividade de pesca os protocolos de solicitação de registro ou comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro devidamente atestados pelos órgãos competentes. Essa medida vale até o início do processo de recadastramento dos pescadores, que será realizado pela secretaria até o final do ano.

 

Os pescadores sem registro exerciam a atividade da pesca de forma irregular e estavam sujeitos a autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em fiscalizações do órgão, que vão desde a apreensão dos produtos e instrumentos e aplicação de multas até ações penais.

 

"Essa medida traz dignidade a essa classe trabalhadora de extrema importância para o País. A simplificação dos processos administrativos e a desburocratização são uma prioridade na gestão do ministério. Não vamos medir esforços para a implantação de um Sistema de Registro da Pesca consolidado e seguro", afirma o secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Dayvson Franklin de Souza.


Seguro Defeso

 

A permissão, no entanto, é apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores de requererem o seguro defeso. Para isso, os pescadores precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e no Decreto nº 8.424/2015, como não dispor de outra fonte de renda e exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.



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