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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
14 de JULHO de 2017 | Fonte: Assessoria

Prefeito de Naviraí sanciona projeto REFIS Municipal 2017

Após ser aprovado pela Câmara de Vereadores, prefeito Izauri sancionou projeto de lei do REFIS, possibilitando aos inadimplentes quitar ou parcelar suas dívidas com até 100% de descontos de juros e multas.

O prefeito de Naviraí, José Izauri de Macedo (DEM), assinou na quinta-feira (13/07), o projeto de lei complementar 05/2017, do executivo, dispondo sobre forma de negociação e pagamento de créditos tributários e não tributários junto a fazenda pública municipal. Denominado como Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2017), a lei tem validade para débitos não só de pessoas físicas, mas também jurídicas.

Prefeito Izauri de Macedo sanciona projeto que foi aprovado por unanimidade pelo legislativo (Foto: Assessoria)

Conforme o projeto do REFIS 2017, a regularização vale inclusive para multas aplicadas pelo Procon/Naviraí. De acordo com a lei que foi sugerida no inicio do ano pelo vereador Simon Rogério (PSB), são abrangidas dividas com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2016, inscritas ou não em dívida ativa, bem como ajuizados e com exigibilidade suspensa.

 

O prefeito Izauri de Macedo, participou pessoalmente da primeira votação do projeto que aconteceu na segunda-feira (10/07), defendendo a necessidade de o projeto ser aprovado no formato apresentado.

 

– A lógica em uma situação dessas é fazer o REFIS com pagamento em cota única, mas decidimos parcelar em até 6 vezes, com redução de 100% de multas e juros, atendendo a um pedido do vereador Simon – disse o Prefeito.

 

O projeto aprovado por unanimidade pelo legislativo, prevê além de 100% de multas e juros para quem pagar em até 6 vezes, redução de 75% desses encargos para quem quitar em 12 vezes e 50% das multas e juros de mora para pagamentos em até 24 vezes.

 

Em relação as dívidas junto ao Procon, fica concedido desconto no pagamento das multas aplicadas na proporção de 50% para todas as autuações. Neste caso, as multas cominadas em moedas deverão ser convertidas e atualizadas em unidade fiscal de Naviraí (UFN), no ato da emissão da guia de pagamento.

 

– Entendemos a necessidade do município em arrecadar, ao mesmo tempo em que não desejamos beneficiar quem está com débito, em detrimento aos que pagaram em dia – disse Simon, ressaltando que deve se levar em conta a situação econômica da população.

Os vereadores reconheceram que a oportunidade está sendo dada para que os contribuintes que atravessam dificuldades financeiras, tenham a chance de quitarem seus débitos junto ao município.



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