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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
22 de FEVEREIRO de 2017 | Fonte: Campo Grande News

Usinas de álcool são as que mais devem FGTS a funcionários em MS

Empresa que também tem dívida milionária e está em recuperação judicial é a Usina Naviraí Açúcar e Álcool, com déficit de R$ 2.561.137,87
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Trabalhadores buscam informações no MTE sobre FGTS (Foto: Divulgação)

Usinas de açúcar e álcool de Mato Grosso do Sul são as que mais devem FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para funcionários. A dívida de todas ultrapassa R$ 72 milhões, segundo dados da Procuradoria da Fazenda Nacional de MS.

 

O Estado acumula divida de R$ 222,6 milhões, gerada por 3.312 empresas que não depositaram corretamente do FGTS durante o tempo de serviço de seus funcionários. O fundo é um direito previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

 

A Agrisul Agrícola LTDA tem a maior dívida de fundo de garantia no Estado, são R$ 27.166.343,88. A nível Brasil, a empresa é a segunda maior com déficit de FGTS e 13º salário atrasados, que totalizam R$ 45 milhões.

 

Em segundo lugar no Estado, está a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, devendo R$ 11.761.177,10. A usina São Fernando aparece com dívida de R$ 7.251.113,51.

 

A Infinity Agrícola tem dívida de R$ 6.124.802,81, seguida da Emac Empresa Agrícola que deve R$ 3.238.518,36 de FGTS aos funcionários.

 

Outra empresa que também tem dívida milionária e está em recuperação judicial é a Usina Naviraí Açúcar e Álcool, com déficit de R$ 2.561.137,87. A Companhia Agrícola Nova Olinda, pertencente a Agrisul, também deve o fundo de garantia aos funcionários e o valor é de R$ 2.481.067,30.

 

Com outro CNPJ, a Agrisul e Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, aparecem com mais dívidas de FGTS. Os valores são de R$ 5.584.669,66 e R$ 5.763.780,36, respectivamente.

 

Trabalhadores - Funcionários têm procurado o MTE (Ministério de Trabalho e Emprego), para reclamar que na conta não tem o valor correto depositado do FGTS. 

 

A orientação é em primeiro momento procurar a empresa em que trabalhou, que declarou o FGTS, mas não depositou. Caso o empregador não deposite o fundo de garantia, o trabalhador tem que procurar o MTE que irá acionar a empresa. Em último caso, é preciso acionar a justiça. 



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