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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
23 de JANEIRO de 2017 | Fonte: Assessoria

Contribuição sindical deve ser recolhida até dia 31 de janeiro

A contribuição é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.

Empresas do comércio e serviços têm até a próxima semana para recolher a contribuição sindical da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e dos sindicatos filiados. O prazo expira em 31 de janeiro, terça-feira.

 

A contribuição é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e o custeio do Seguro Desemprego. Os valores arrecadados são distribuídos da seguinte forma: Sindicato – 60%, Federação – 15%, Confederação – 5% e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – 20%. E para empresas que recolhem diretamente a Fecomércio-MS:  Federação – 60%, Confederação – 20% e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – 20%O não pagamento implica em sanções às empresas e pode gerar multa de R$ 22,00 à R$ 22 mil.

 

É um tributo estabelecido pela Constituição Federal e também pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de pagamento obrigatório, recolhido uma vez por ano. Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar, independente de filiação a alguma entidade sindical.

 

“Mais que um tributo, é uma ferramenta importante para fortalecer toda a categoria. A Fecomércio-MS procura desempenhar da melhor forma possível essa representatividade, sempre devolvendo aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo, com atendimentos, orientações, capacitação, esses valores investidos”, afirma o presidente da Fecomércio-MS, Edison Araújo.

 

Serviço

Mais informações pelo telefone (67) 3311-4436 ou site http://www.fecomercio-ms.com. br/



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