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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
13 de JULHO de 2016 | Fonte: Dourados News

Justiça determina retomada de atendimentos no Hospital do Câncer de Dourados

Decisão do magistrado atende pedido de liminar feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), que moveu ação pública para garantir atendimento oncológico a pacientes do SUS.

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, município a 228 quilômetros de Campo Grande, determinou a imediata retomada dos atendimentos no HC (Hospital do Câncer) da cidade. Caberá ao Município e ao Governo do Estado a responsabilidade de pagar pelos procedimentos que devem ser executados em “parceria excepcional” pelo CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados) e Associação Beneficente Douradense, entidade que administra o HE (Hospital Evangélico).

 

Essa decisão do magistrado atende pedido de liminar feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), que moveu ação pública para garantir atendimento oncológico a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) prejudicados pelas brigas entre CTCD e HE, que culminaram na interrupção dos tratamentos a pessoas diagnosticadas com câncer.

 

Assinado no final da tarde de terça-feira (12), o despacho do juiz determina “aos demandados Associação Beneficente Douradense e Centro de Tratamento de Câncer de Dourados - Hospital do Câncer de Dourados/MS” que atendam, “em regime de parceria excepcional, todos os pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde que dependem de quimioterapia e radioterapia, em conjunto, ou radioterapia, isoladamente”.

 

O magistrado estabeleceu ainda que Município de Dourados e Estado de Mato Grosso do Sul devem “pagar a produção diretamente aquele que foi o prestador do serviço, desde que preenchidos os requisitos para tal, ou seja, apresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais APAC, nos moldes do estabelecido pelo DATASUS”.

 

Na decisão, o magistrado considerou que os prestadores de tratamento oncológico aos usuários locais do SUS “se degladiam há tempos, interrompendo frequentemente o serviço de alta complexidade em ofensa pública e notória aos doentes severos, pois deixam de assisti-los enquanto se ferretam em busca do trespasse de valores concernentes ao numerário correspondente pelo atendimento médico hospitalar”.

 

Em outro trecho da decisão, o titular da 6ª Vara Cível da Comarca pontua que “Município e Estado não intervém para adequar o ininterrupto atendimento às políticas públicas indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde (CF, art.196 e LF 8.080/90, art.2°); meramente assistem o repasse de dinheiro do SUS, sem exigir de algum modo a efetiva contraprestação”.

 

Construído ao custo de R$ 5 milhões, sobretudo de doações da sociedade, o Hospital do Câncer de Dourados é uma extensão do Hospital Evangélico destinada aos atendimentos de alta complexidade em oncologia. O Centro de Tratamento de Câncer de Dourados foi a empresa contratada em 1999, pela Associação Beneficente Douradense, para prestar esses serviços.

 

Embora o contrato tivesse duração prevista de 20 anos, foi rescindido há dois meses porque as partes passaram a brigar na Justiça em decorrência de atraso em repasses financeiros e consequente interrupção de atendimentos. O CTCD passou a encaminhar pacientes ao HE, que assumiu os atendimentos de quimioterapia. Mas a radioterapia depende de um aparelho que permanece no prédio do HC, sob posse do Centro, e também é alvo de disputa judicial.



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