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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
22 de MARÇO de 2022 | Fonte: Folha de Naviraí/ Jr Lopes

TJMS concede Tutela de Urgência e determina fim da greve dos professores em Naviraí

Tribunal de Justiça de MS determina fim da greve multa diária de três mil reais, caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato da categoria.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), através do Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, acolheu nesta terça-feira (22/03), pedido da Procuradoria Geral do Município de Naviraí e concedeu Tutela Provisória de Urgência, na qual determina o fim da greve, deflagrada no dia 17 de março prevista para ocorrer até 25 de março (com possibilidade de ser renovada), deliberada após assembleia extraordinária do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Naviraí (SIMTED), conforme Ofício nº 023/2022.

 

Em sua argumentação o Procurador Geral do Município, Paulo Roberto Jacomeli Pereira, pondera entre outros pontos que: a notificação do início da greve não especifica as reivindicações dos profissionais da educação, tampouco estabelece a manutenção de percentual mínimo de servidores para a prestação do serviço educacional, que é considerado atividade essencial; a Prefeitura de Naviraí encontra-se em dia com o pagamento de seus servidores; O piso nacional da Educação – definido em 2022 pela Portaria 67/2022/MEC – será rigorosamente respeitado pelo Município de Naviraí, sendo inclusive, objeto do PLC (Projeto de Lei Complementar) 06/2022, inexistindo, portanto, motivo razoável para a paralisação, muito menos de forma total; Os canais de comunicação sempre estiveram abertos e as negociações ainda não se encerraram. Argumenta o Procurador Geral do Município, Paulo Roberto Jacomeli.

 

A decisão do TJMS diz que há falta de razoabilidade na paralisação, que causará prejuízo incomensurável aos estudantes e toda comunidade do município de Naviraí, sobretudo considerando o aspecto educacional, já severamente afetado pela pandemia de Covid-19 e as decorrentes restrições de aulas presenciais.

 

O descumprimento de tal decisão, segundo o TJMS, é de R$ 3.000,00 (três mil reais) de multa diária, conforme conclui em sua decisão o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.

 

“Diante do exposto, estando presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, acolho o pedido do Município de Naviraí e concedo Tutela de Urgência para determinar ao Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Naviraí (SIMTED) que, conforme seja o caso e de imediato, não inicie, que cesse ou não renove a greve, sob pena de multa de R$ 3.000,00, limitada ao total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser paga pelo Sindicato requerido, por dia de descumprimento da presente medida”.

 

Por fim, determina que seja citado, com urgência, o Sindicato requerido, na pessoa de seu representante ou pessoa que lhe substitua para, querendo, apresente a contestação no prazo legal, ficando intimado da decisão para dar imediato cumprimento, sob pena da multa diária nos moldes acima alinhados.



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