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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
17 de JANEIRO de 2022 | Fonte: PMA/ Assessoria

PMA de Naviraí autua arrendatário em R$ 5 mil por armazenamento ilegal de embalagens de agrotóxicos

O infrator lançaca as embalagens em uma valeta, queimava parte do material e a intensão era enterrar depois o resto do que o fogo não consumisse.
Foto: Divulgação/PMA

Durante fiscalização ambiental em uma propriedade rural, localizada no município de Amambai, Policiais Militares Ambientais de Naviraí localizaram na sexta-feira (14/01), embalagens de agrotóxicos armazenadas e destinadas de forma irregular. O material utilizado na propriedade, dentre embalagens plásticas, caixas, tambores de plástico, latas e outros, estava sendo lançado em uma valeta, com riscos de contaminação do solo. O infrator ainda queimava parte do material e a intensão era enterrar depois o resto do que o fogo não consumisse.

 

A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos. O arrendatário (37), residente em Caarapó, foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos resíduos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 5 mil contra o autuado.

 

O infrator também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.



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