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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
10 de JANEIRO de 2022 | Fonte: PMA/ Assessoria

PMA de Naviraí autua três pescadores em R$ 2,1 mil no rio Amambai e apreende petrechos de pesca

Pescadores foram autuados pela Polícia Militar Ambiental por pesca durante a piracema e em local proibido.
Foto: Divulgação/PMA

Policiais Militares Ambientais de Naviraí realizavam fiscalização fluvial no entorno do posto avançado do Salto Pirapó (montado em uma cachoeira do rio Amambai durante a piracema) e autuaram três pescadores por pescarem em local proibido (corredeira), à margem do rio Amambai dentro da área de reserva legal protegida do Assentamento Sebastião Rosa da Paz, no município de Amambai.

 

Os três infratores, de 30, 32 e 38 anos, todos residentes em Amambai, iniciavam a pescaria e não haviam capturado nenhum pescado ainda. Foram encontrados em poder dos pescadores amadores, oito varas de pesca e oito molinetes. Os petrechos de pesca foram apreendidos. Eles chegaram ao local em um veículo Fiat Uno, que não foi apreendido em virtude de não ter sido possível relacioná-lo ao crime. Os infratores responderão pelo crime ambiental de pesca predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Eles também foram autuados administrativamente e foram multados em R$ 700,00 cada um, perfazendo R$ 2.100,00.

 

A Polícia Militar Ambiental tem executado no Estado fiscalização de monitoramento dos cardumes com equipes nos rios e simultaneamente com equipes por terra, tendo em vista que, quando avisados por celular sobre equipes nos rios, os infratores fogem pelas estradas. Esse trabalho também é realizado porque alguns pescadores vão usualmente aos rios, especialmente no período noturno, para armar petrechos ilegais sem serem visto. Dessa forma, as equipes, além de vigiarem os cardumes, ainda retiram os petrechos ilegais armados, evitando depredação dos peixes.

 

ALERTA

A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura e, dependendo da situação, nem estar no manancial, muito menos necessidade de se ter capturado peixes. A definição prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.605/12/12/1998 é clara com relação a isso. A definição de pesca prescrita é a seguinte: “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.



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