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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
30 de NOVEMBRO de 2021 | Fonte: Assessoria/ Roney Minella

Prefeitura de Naviraí adota expediente das 7h às 13h, a partir de 1º de dezembro

Expediente ao público passa a ser das 07h às 13h, conforme o Decreto nº 153/2021 publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira.
Paço Municipal de Naviraí terá novo horário de funcionamento a partir de 1º de dezembro, sendo das 7h às 13h (Foto: Julio Fernando)

A Administração Municipal de Naviraí está adotando novo horário de funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura. O expediente, a partir de amanhã (1º de dezembro), passa a ser das 07h às 13h, conforme o Decreto nº 153/2021 publicado no Diário Oficial do Município (D.O.M.) desta terça-feira (30/11).

 

Ao justificar a medida, o Governo de Naviraí aponta que com a proximidade do fim do de ano, são necessárias providências determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal visando o fechamento do exercício financeiro de 2021. Outro detalhe, é o início do próximo exercício financeiro com a implantação do planejamento anual de cada Gerência, em cumprimeito à Lei Orçamentária Anual (LOA). Tanto o fechamento do atual exercício quanto o início do próximo demandam tempo e requer exclusividade por parte da maioria dos servidores.

Foto: Julio Fernando

“Nos próximos dias, existe a necessidade de dar maior agilidade aos serviços internos, acumulados, devido ao atendimento disponibilizado ao público”, explica a gerente Geral Executiva Maria Paula Alípio. “O decreto de meio expediente de serviço nas repartições e órgãos da administração municipal, além de não causar prejuízos proporcionará economias aos cofres públicos”, destacou a prefeita Rhaiza Matos após assinar o Decreto 153.

 

A Administração Municipal informa que os serviços essenciais como, a coleta de lixo, limpeza urbana, transporte escolar e outros de mesma relevância não são alcançados pelo Decreto 153 e estão mantidos sem alterações. Também não foram atingidos pelo decreto de hoje os estabelecimentos que prestam atendimentos de serviços de saúde ao cidadão e os órgãos que funcionam em regime de escala e plantão. O Decreto 153 terá vigência por prazo indeterminado.



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