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Tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 133/2021, de autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), que institui como atividade essencial as ópticas de Mato Grosso do Sul, devido a calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. Para que os estabelecimentos funcionem com atendimento presencial, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nestes locais.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
O autor da matéria explica o que o motivou a apresentar a proposição. “Estamos atendendo o pleito desta categoria que presta serviços essenciais a toda população na área da saúde ocular. Os usuários de óculos não conseguem realizar suas atividades cotidianas, nem as profissionais, podendo até causar acidentes que comprometem sua saúde e segurança, dependem de soluções ópticas para obter ganho de acuidade visual”, ressaltou o deputado Lucas de Lima.