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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
11 de MAIO de 2021 | Fonte: MPF-MS

Justiça Federal condena André Puccinelli por improbidade administrativa

O ex-governador convocou reuniões em que coagia servidores comissionados a votar em candidatos de sua coligação nas eleições de 2012; Puccinelli pode ficar inelegível por cinco anos.
Justiça também determina a suspensão dos direitos políticos de André Puccinelli por cinco anos (Foto: Folha de Naviraí/ Jr Lopes/ Arquivo)

A 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) condenou o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, por improbidade administrativa. Na sentença, entre outras penas, a Justiça determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, que começam a correr após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a condenação). A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) em MS em janeiro de 2016 e acusava André Puccinelli de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social - SETASS e de Desenvolvimento Agrário e Turismo - SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012.

 

De acordo com o MPF, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Vídeo gravado por pessoa presente em uma das reuniões mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador. O político aparece fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.

 

Em trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB, Puccinelli, ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.

 

Para o MPF, “O vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.

 

Relembre o caso - Em 2012, reunião de André Puccinelli com servidores comissionados da SETASS foi gravada e divulgada nos meios de comunicação de Campo Grande. O encontro, reconhecido judicialmente por Puccinelli, foi classificado pelo político como reunião ordinária entre correligionários do PMDB em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012. Contudo, para o Ministério Público Federal, não há dúvidas da influência direta do ex-chefe do Executivo estadual no voto de seus subordinados.

 

“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, frisou o MPF.

 

Na sentença, a Justiça conclui que “não é lícito ao réu, na qualidade de Governador (superior hierárquico), indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião. Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto.”



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