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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
29 de MARÇO de 2021 | Fonte: Agência ALEMS

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul determina suspensão parcial de atividades temporariamente

Medida busca amenizar os impactos da propagação do Coronavírus no Estado.
Na quarta-feira, excepcionalmente e por videoconferência, serão realizadas atividades na Casa (Foto: Wagner Guimarães/ Arquivo ALEMS)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) determinou nesta segunda-feira (29/03) a suspensão parcial e temporária das atividades parlamentares e administrativas da Casa de Leis entre os dias 30 de março e 01 de abril de 2021, como forma de amenizar os impactos da propagação do Coronavírus no Estado. A decisão foi tomada por meio do Ato Número 07 da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial da ALEMS da data de hoje, 29 de março de 2021.

 

No Ato, foram designadas para o dia 31 de março (quarta-feira) duas atividades a serem realizadas em caráter excepcional e por videoconferência: 8h da manhã, a sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para deliberação sobre os projetos a serem pautados por seu presidente; e, 9h da manhã, a sessão Plenária da Assembleia Legislativa para deliberação sobre os projetos a serem pautados por seu presidente. Durante o período, em caso de emergência, poderão ser realizadas outras sessões do plenário ou de qualquer das comissões, por meio de videoconferência.

 

Para realização dessas atividades e demais serviços essenciais da Casa, cada secretaria e gerência da Assembleia Legislativa convocará os servidores imprescindíveis. Todos os servidores não convocados deverão durante todo o período de expediente: Não se ausentar de suas casas e permanecer de sobreaviso caso precisem comparecer às dependências da ALEMS no prazo máximo de uma hora a contar da convocação do chefe imediato. O servidor que for flagrado fora de sua residência promovendo qualquer tipo de reunião capaz de propagar o Coronavírus responderá por falta grave a ser apurada em procedimento de sindicância. Essas regras constam no artigo 4º do Ato Número 7.

 

Os deputados consideraram, para a tomada de decisão, “o aumento do número de internações em decorrência de COVID-19, com ampliação da taxa de ocupação dos leitos das UTIs públicas e privadas, e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense”. O Decreto Estadual 15.632 de 2021 recomenda aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades públicas estaduais a adotarem medidas necessárias à redução do fluxo de pessoas, como o regime excepcional de teletrabalho e de revezamento de turnos.

 

De acordo com o Ato, as atividades serão retomadas no dia 05 de abril de 2021, segunda-feira, às 7 horas da manhã.



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