Para garantir a transparência nas ações de vacinação contra a covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande (MS) expediu recomendação direcionada à União, ao estado de Mato Grosso do Sul e aos 19 municípios que integram a subseção judiciária de Campo Grande. No documento, o MPF destaca que a vacinação é a melhor alternativa para alcançar a endemicidade ou a interrupção da circulação do coronavírus e que o dispêndio de recursos sem transparência, especialmente daqueles destinados ao campo da saúde dos cidadãos em meio a uma grave crise pandêmica, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa.
À União, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o MPF recomendou a fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19 em Mato Grosso do Sul, notadamente no que se refere à efetivação da vacinação dos grupos considerados prioritários. Recomendou ainda que seja divulgado, diariamente, o quantitativo de vacinas disponibilizadas ao estado de MS.
Ao estado, por meio da secretaria de Saúde, o MPF recomendou: a) a fiscalização do cumprimento do Plano Estadual de vacinação, notadamente no que se refere à efetivação da vacinação dos grupos considerados prioritários; b) a divulgação diária do quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e o quantitativo destinado aos municípios e às unidades estaduais descentralizadas; c) que, antes de realizar novas distribuições de vacinas, solicite aos municípios e às unidades sob gestão estadual as listas nominais detalhadas de trabalhadores da saúde que serão abrangidos pelo novo lote a ser distribuído e, em caso de observância de descumprimento dos critérios de prioridade, comunique imediatamente ao MPF; d) a divulgação diária da relação das pessoas vacinadas com nome, CPF (ou CNS para profissionais da saúde), local, função exercida e local onde a exerce; e) a divulgação efetiva, enquanto durar a campanha de vacinação contra a covid-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.
Aos 19 municípios que compõem a subseção judiciária de Campo Grande, por meio das respectivas secretarias de Saúde, o MPF recomendou: a) a adoção de todas as medidas previstas no Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19 e em todos os demais atos normativos expedidos pelos órgãos de saúde, atentando especialmente à ordem de prioridade conferida aos segmentos com maior grau de exposição à infecção e/ou com maiores riscos para o agravamento e óbito pela doença; b) a divulgação diária do quantitativo de vacinas recebidas pelo estado de MS e a quantidade destinada a cada unidade descentralizada que realizará a vacinação; c) que, antes de realizar novas vacinações, enviem à Secretaria de Estado da Saúde as listas nominais de trabalhadores da saúde que serão abrangidos a cada novo lote; d) a divulgação diária da relação das pessoas vacinadas com nome, CPF (ou CNS para profissionais da saúde), local, função exercida e local onde a exerce; e) a elaboração, publicação e divulgação dos Planos Municipais de Imunização contra a covid-19, em consonância com os planos estadual e nacional; f) a divulgação efetiva, enquanto durar a campanha de vacinação contra a covid-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.
Na recomendação, o MPF lembra que a transparência é o meio eficaz de controle social, permitindo à população maior controle sobre os atos do governo. A própria Secretaria de Estado de Saúde reconheceu, em notícia divulgada em seu site institucional no dia 22 de janeiro de 2021, a necessidade de adoção de medidas para evitar "fura filas" no processo de vacinação contra a covid-19. Para o MPF a divulgação da lista de vacinados com nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sem a revelação de qualquer dado sensível relacionado à condição de saúde ou idade, não representa ofensa à intimidade, ainda mais diante da necessidade de controle social e transparência quanto à observância de critérios objetivos para a realização da vacinação em período de escassez
Os órgãos notificados têm 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar a respeito do acatamento, ou não, de seus termos. A recusa injustificada do cumprimento da recomendação pode implicar na adoção de providências administrativas e judiciais em virtude da violação dos dispositivos legais e constitucionais em virtude dos quais se recomenda.