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Até o dia 29 de janeiro, os empresários sul-mato-grossenses podem aderir ao Simples Nacional, regime tributário que garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. Conforme calendário divulgado pela Receita Federal, os pedidos de opção ou desenquadramento referente ao ano de 2021 devem ser feitos até a data.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e que estejam entre as atividades permitidas. Em Mato Grosso do Sul, 226.184 empresas ativas optaram pelo regime, segundo dados da Receita Federal de janeiro deste ano.
O Simples Nacional foi criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios. Ele unifica oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Para o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira, é importante que o empresário verifique junto ao contador se é vantajoso aderir ao regime. “Como se trata de um processo de migração de tributação, é importante a presença do contador. Empresário, converse com o seu contador e faça a simulação para verificar qual a melhor opção para a sua empresa”, afirma.
Vale lembrar que em relação às dívidas com o Simples Nacional, a Receita Federal confirmou que, excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, não haverá exclusão de microempresas do regime em 2020. Porém, haverá a notificação dos débitos existentes.
Como optar pelo regime
A solicitação de opção ou cancelamento é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.
Podem aderir empresas que já estão em atividade. Neste caso, a solicitação de opção deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, e, se aceita, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2021.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020 e 60 dias para as abertas a partir de 1º de janeiro de 2021.
“É importante lembrar que quem já está no Simples Nacional e quer fazer a migração de microempreendedor individual (MEI) para Microempresa (ME), ou de ME para Empresa de Pequeno Porte (EPP), também tem este prazo. Verifique se está dentro das regras, como faturamento, e faça a conversão”, finaliza o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira.