Foi publicada na noite de quarta-feira (30/12), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Complementar 176, que garante o repasse ainda este ano pela União de R$ 4 bilhões aos estados e municípios.
Este recurso permite que o Governo federal cumpra o acordo com governadores de compensar as perdas causadas pela Lei Kandir durante 24 anos.
Mato Grosso do Sul vai receber R$ 162 milhões, porém as prefeituras e o Governo do Estado terão que correr para acessar o sistema eletrônico do Governo federal para declarar que abrem mão de quaisquer ações judiciais referentes a estas perdas.
Esta Lei permite que a União faça o repasse total de R$ 65,6 bilhões entre 2020 e 2037. Deste valor, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano, começando ainda este ano e indo até 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano até atingir o total de R$ 58 bilhões.
Do valor restante, R$ 3,6 bilhões dependem da venda do direito de exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais no Pré-Sal. A outra parte, R$ 4 bilhões, ainda depende da aprovação da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que não tem previsão de quando será votada.
A contrapartida exigida dos estados e municípios na Lei é desistir de todas as ações na Justiça sobre o tema no prazo de 10 dias a partir de ontem, sendo que a transferência só posse ocorrer após este procedimento.
Para receber o recurso, os gestores deverão acessar pela internet o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e assinar renúncia de direito de ações contra a União quanto ao tema.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), quem assinar dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, receberá a verba em janeiro de 2021.
Esta era a última etapa para efetivar o compromisso firmado em maio, que dependeu da aprovação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal de projeto que regulamentou a divisão de recursos como forma de compensar os estados e municípios.
As compensações relacionadas à Lei Kandir está prevista em acordo fechado entre União, estados e municípios, por meio da Lei 14.085/20.
O impasse surgiu em 1996, quando a Lei Kandir isentou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma lei complementar definindo como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.
Porém, nesse período, o Congresso não votou essa lei. Desta forma, vários estados entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Constituição previa a existência da lei desde 2003.
Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista. Em maio deste ano foi firmado o acordo, evitando que o STF tomasse a decisão final.