Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no dia 1 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei Complementar 6 de 2020, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS). O projeto traz alterações à Lei 72, de 18 de janeiro de 1994, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Entre as mudanças, estão as condições de afastamento para um membro deixar de ser inelegível e modificações na estrutura interna e organização de eleições internas.
No texto legal atual, a Lei Orgânica do MPMS afirma que é inelegível o membro do Ministério Público que “não tenha se afastado, no prazo de sessenta dias antes da eleição” dos cargos e funções de Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral Adjunto de Justiça; membro do Ministério Público que exerça cargo ou função de confiança; dirigentes de entidades classistas e culturais vinculadas ao Ministério Público.
O projeto altera esse prazo mínimo de afastamento de 60 para 30 dias, prevendo que é inelegível o membro que “não tenha se afastado nos trinta dias anteriores à data da eleição: a) De seus cargos ou funções perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo em caso de candidatura única; B) do exercício de mandato classista vinculado ao Ministério Público.
Atualmente, também é inelegível o membro do Ministério Público que “exerça ou tenha exercido os cargos de Corregedor-Geral do Ministério Público, Corregedor-Geral Substituto ou Ouvidor do Ministério Público nos dois anos anteriores ao término do mandato do Procurador-Geral de Justiça”. O projeto, por sua vez, acrescenta que o membro que tiver exercido o cargo de ouvidor substituto nesse prazo também será inelegível.
A proposta também acrescenta como órgãos auxiliares do Ministério Público: a Corregedoria-Geral substituta, a ouvidoria do Ministério Público e os núcleos de apoio técnico, grupos de atuação especial, grupos de apoio operacional e núcleos regionais.
De acordo com a justificativa, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a intenção é “aperfeiçoar e modernizar os comandos da Lei Orgânica para atender as relevantes funções atribuídas ao Ministério Público e seus membros”.
Também foram apresentadas alteração para as normas relativas à eleição do Procurador-Geral de Justiça. Clique aqui para conferir o texto completo do Projeto de Lei Complementar com a justificativa.