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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
12 de NOVEMBRO de 2020 | Fonte: Agência ALEMS

Projeto visa adequar MS à lei federal para refinanciamento de dívidas estaduais

A intenção é atender a formalidades legais relativas à Lei Federal 173.
Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Paulo Corrêa, recebe projeto do Governo do Estado, que começa a tramitar na Casa de Leis (Foto: Luciana Nassar/ALEMS)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta quarta-feira (11/11) o Projeto de Lei 210 de 2020 de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Estadual 5.587, de 29 de outubro de 2020. A intenção é atender a formalidades legais relativas à Lei Federal 173 de 27 de maio de 2020, que institui o Programa Federativo de enfrentamento do coronavírus e prevê, entre outras medidas, a suspensão do pagamento das dívidas que os estados, Distrito Federal e municípios tenham com a União.

 

A Lei Estadual 5.587 já autoriza o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União para atender às disposições da Lei Federal 173. No entanto, com a proposição apresentada hoje, o Poder Executivo também fica autorizado a promover as modificações orçamentárias necessárias para a referida celebração de termo aditivo.

 

Conforme justificativa assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta altera a lei estadual para atender a formalidades da Coordenadoria-Geral de Haveres Financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com a modificação, fica autorizado o "Chefe do Poder Executivo a promover modificações orçamentárias necessárias à adesão de Mato Grosso do Sul à formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento da Dívida nº 009/98 STN/COAFI".

 

Também há na proposta alteração do art. 4º da Lei 5.587, para adequar a vigência da lei estadual à da Lei Complementar Federal 173, que suspendeu, com efeitos a contar de 1º de março de 2020, a execução, pela União, das garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados com base na Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.



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