O deputado estadual Barbosinha (DEM) apresentou projeto de lei para proibir as operadoras e administradoras de planos de assistência à saúde de suspender ou de rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde por inadimplemento durante a vigência do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). O Projeto de Lei 155/2020 foi protocolado na quarta-feira (19/08).
A proposta prevê que, ao término do estado de calamidade pública, as operadoras de planos de saúde - antes de interromperem o serviço em razão da falta de pagamento - devem possibilitar o parcelamento do débito em até 10 parcelas. O documento ainda veda a cobrança de juros pelo inadimplemento ou mora e multas.
“O acesso à saúde, tanto pública quanto privada, é imprescindível nesse momento, não podendo as operadoras e administradoras dos planos de saúde deixarem de prestar os serviços contratados em face do inadimplemento, tendo em vista que na maioria dos casos os segurados deixaram de pagar em face de um caso de força maior”, justificou o autor.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, o projeto será encaminhado para votação em plenário.