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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
17 de AGOSTO de 2020 | Fonte: Agência ALEMS

Calamidade pública: ALEMS auxilia os municípios a cumprirem a LRF

A Mesa Diretora da ALEMS, sensibilizada com os diversos impactos trazidos com essa adversidade, atendeu aos pedidos dos prefeitos de 48 cidades.
Mesa Diretora da ALEMS, sempre atuante em prol dos cidadão sul-mato-grossenses (Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS)

Publicados nas edições de abril a agosto do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os 48 decretos legislativos que reconhecem o estado de calamidade pública em quase 61% de todo o território estadual integram as ações de combate à pandemia causada pelo novo coronovírus (Covid-19) realizadas pela Casa de Leis. A Mesa Diretora da ALEMS, sensibilizada com os diversos impactos trazidos com essa adversidade, atendeu aos pedidos dos prefeitos destas cidades. É a Casa de Leis auxiliando os municípios a cumprirem o que é determinado na a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O artigo 65 da LRF estabelece que na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pela Assembleia Legislativa, no caso do Estado e de municípios, a contagem dos prazos e disposições em relação às despesas com gastos de pessoal, dívidas dos municípios ou estados devem ser suspensas, e também fica dispensado as metas fiscais. Na prática, o decreto de calamidade pública possibilita ao chefe do Executivo municipal abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, além de realizar contratação emergencial de pessoal.

 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que assina os documentos com vigência até dia 31 de dezembro, explica a relevância dos 48 decretos de calamidade pública. “Estamos todos enfrentando um inimigo invisível, e não sabemos ainda, infelizmente, tudo sobre ele. A Assembleia tem feito todo esforço no sentido de oferecer aos municípios condições necessárias para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus e proteger suas populações. Por meio dos decretos [de calamidade pública], os gestores municipais ampliam sua capacidade de enfrentamento contra a Covid-19”, considerou.

 

Anteriormente aos municípios, foi decretado ainda no mês de março, o reconhecimento do estado de calamidade pública no estado de Mato Grosso do Sul, a pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O Decreto Legislativo 620 foi publicado no dia 20 de março. A ordem dos decretos legislativos municipais é a seguinte: Campo Grande, no dia 22 de abril, foi a primeira cidade, com o Decreto Legislativo 622/2020. Logo, Inocência e Glória de Dourados tiveram a calamidade pública decretada no dia 30 de abril, com os números 623 e 624, respectivamente. As próximas cidades foram Paranaíba e Batayporã, no dia 14 de maio foram publicados os decretos 625 e 626. Cassilândia foi a sétima cidade contemplada com o decreto no dia 22 de maio, o número é 627. Em seguida, os municípios de Brasilândia, Água Clara, e Fátima do Sul tiveram seus decretos publicado no dia 28 de maio, com os números 628, 629 e 630.

 

No dia 4 de junho, o Diário Oficial traz os Decretos Legislativos 632, 633, 634 e 635, com a calamidade decretada nos municípios de Rio Brilhante, Guia Lopes da Laguna e Naviraí. Outros cinco municípios tiveram seus decretos publicados no dia 10 de junho. Os decretos 636, 637, 638, 639 e 640 reconhecem, respectivamente, o estado de calamidade pública das cidades de Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina e Jardim. Logo então, outros oito municípios, no dia 18 de junho, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã e Juti, têm a calamidade decretada com os números 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, respectivamente.

 

Outros cinco municípios, com os números 653, 654, 655, 656 e 657 tiveram a calamidade decretada no dia 25 de junho, são eles Caarapó, Aparecida do Taboado, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi e Eldorado. No dia 26 de junho o Decreto Legislativo 658 contemplou Anaurilândia. A calamidade pública de outros três municípios foram decretados no dia 12 de julho, sob os números 660, 661 e 662, foram Pedro Gomes, Deodápolis e Ivinhema. No dia 9 de julho foi a vez dos Decretos Legislativos 663, 664, 665 e 666, para as cidades de Ribas do Rio Pardo, Bodoquena, Bela Vista e Terenos. No dia 15 de julho, Coxim, Selvíria e Nova Andradina, com os números 667, 668 e 669. Outros três, no dia 16 de julho, sob os números 670, 671 e 672, tratava-se de Vicentina, Três Lagoas e Ladário. No dia seis de agosto foi a vez de Nioaque, com o Decreto Legislativo 673/2020, e no dia 13 de agosto o município de Dois Irmãos do Buriti com Decreto Legislativo 674/2020. Saiba mais sobre os decretos legislativos.



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