Publicados nas edições de abril a agosto do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os 48 decretos legislativos que reconhecem o estado de calamidade pública em quase 61% de todo o território estadual integram as ações de combate à pandemia causada pelo novo coronovírus (Covid-19) realizadas pela Casa de Leis. A Mesa Diretora da ALEMS, sensibilizada com os diversos impactos trazidos com essa adversidade, atendeu aos pedidos dos prefeitos destas cidades. É a Casa de Leis auxiliando os municípios a cumprirem o que é determinado na a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo 65 da LRF estabelece que na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pela Assembleia Legislativa, no caso do Estado e de municípios, a contagem dos prazos e disposições em relação às despesas com gastos de pessoal, dívidas dos municípios ou estados devem ser suspensas, e também fica dispensado as metas fiscais. Na prática, o decreto de calamidade pública possibilita ao chefe do Executivo municipal abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, além de realizar contratação emergencial de pessoal.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que assina os documentos com vigência até dia 31 de dezembro, explica a relevância dos 48 decretos de calamidade pública. “Estamos todos enfrentando um inimigo invisível, e não sabemos ainda, infelizmente, tudo sobre ele. A Assembleia tem feito todo esforço no sentido de oferecer aos municípios condições necessárias para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus e proteger suas populações. Por meio dos decretos [de calamidade pública], os gestores municipais ampliam sua capacidade de enfrentamento contra a Covid-19”, considerou.
Anteriormente aos municípios, foi decretado ainda no mês de março, o reconhecimento do estado de calamidade pública no estado de Mato Grosso do Sul, a pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O Decreto Legislativo 620 foi publicado no dia 20 de março. A ordem dos decretos legislativos municipais é a seguinte: Campo Grande, no dia 22 de abril, foi a primeira cidade, com o Decreto Legislativo 622/2020. Logo, Inocência e Glória de Dourados tiveram a calamidade pública decretada no dia 30 de abril, com os números 623 e 624, respectivamente. As próximas cidades foram Paranaíba e Batayporã, no dia 14 de maio foram publicados os decretos 625 e 626. Cassilândia foi a sétima cidade contemplada com o decreto no dia 22 de maio, o número é 627. Em seguida, os municípios de Brasilândia, Água Clara, e Fátima do Sul tiveram seus decretos publicado no dia 28 de maio, com os números 628, 629 e 630.
No dia 4 de junho, o Diário Oficial traz os Decretos Legislativos 632, 633, 634 e 635, com a calamidade decretada nos municípios de Rio Brilhante, Guia Lopes da Laguna e Naviraí. Outros cinco municípios tiveram seus decretos publicados no dia 10 de junho. Os decretos 636, 637, 638, 639 e 640 reconhecem, respectivamente, o estado de calamidade pública das cidades de Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina e Jardim. Logo então, outros oito municípios, no dia 18 de junho, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã e Juti, têm a calamidade decretada com os números 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, respectivamente.
Outros cinco municípios, com os números 653, 654, 655, 656 e 657 tiveram a calamidade decretada no dia 25 de junho, são eles Caarapó, Aparecida do Taboado, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi e Eldorado. No dia 26 de junho o Decreto Legislativo 658 contemplou Anaurilândia. A calamidade pública de outros três municípios foram decretados no dia 12 de julho, sob os números 660, 661 e 662, foram Pedro Gomes, Deodápolis e Ivinhema. No dia 9 de julho foi a vez dos Decretos Legislativos 663, 664, 665 e 666, para as cidades de Ribas do Rio Pardo, Bodoquena, Bela Vista e Terenos. No dia 15 de julho, Coxim, Selvíria e Nova Andradina, com os números 667, 668 e 669. Outros três, no dia 16 de julho, sob os números 670, 671 e 672, tratava-se de Vicentina, Três Lagoas e Ladário. No dia seis de agosto foi a vez de Nioaque, com o Decreto Legislativo 673/2020, e no dia 13 de agosto o município de Dois Irmãos do Buriti com Decreto Legislativo 674/2020. Saiba mais sobre os decretos legislativos.