As mulheres beneficiárias de programas sociais em Mato Grosso do Sul terão em seus cadastros, a partir desta quinta-feira (30/07), discriminados se foram ou são vítimas de violência doméstica. A informação passa a ser incluída com a publicação da Lei 5.548/2020, que cria no cadastro dos programas vigentes o registro de informações de violências sofridas por elas e dá outras providências.
A nova lei, que é de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), traz em seu Artigo 1° que o objetivo é a proteção dos dados cadastrais e que caberá ao Poder Público adotar medidas administrativas para "evitar o uso indevido dos dados cadastrados, especialmente quanto ao fornecimento do endereço da mulher vítima da violência a seu agressor ou a terceiros, inclusive a familiares desautorizados".
"Dar os dados da mulher ao infrator, à terceiros ou familiares que ela não autorizou pode contribuir para o agravamento e consumação da violência doméstica. Como é sabido a proteção das vítimas é uma determinação federal, cabendo ao Poder Público, articuladamente, adotar medidas de prevenção à integridade física das mulheres em situação de violência, assegurando o sigilo da sua localização e assim dando o acesso às informações somente aos autorizados por elas", reiterou o autor, Professor Rinaldo.
Com a nova lei, publicada hoje (30/07) no Diário Oficial Eletrônico do Estado, o registro criado gozará de sigilo público, nos termos preconizados no Decreto Federal 6.135/2007, e a sua utilização indevida sujeitará os responsáveis às penalidades.