O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) está retomando o serviço de atendimento ao público. Devido a pandemia da covid-19, passará a atender pela internet, além de disponibilizar o serviço de emissão online do título de eleitor.
A medida é uma alternativa que busca conciliar o exercício do direito ao voto com as restrições à proximidade implementadas após o início da pandemia.
O novo sistema “Título Net” está disponível no site do TRE/MS a partir desta quinta-feira (23). Por meio dele o interessado deverá indicar o tipo de operação que deseja fazer para em seguida inserir seus dados pessoais e as imagens de um documento oficial com foto e de um comprovante de residência.
Esse sistema, além de possibilitar a emissão do título, conta com a possibilidade de transferência de município onde o eleitor vota, alteração de dados pessoais e mudança no local de votação. O prazo final para as solicitações é até o dia 6 de maio de 2020. Os documentos necessários são:
- Documento de identificação com foto como RG, CNH, carteira profissional (OAB, CRM, etc.).
- Comprovante de endereço atualizado (máximo 6 meses): conta de água, luz, telefone fixo, celular, TV por assinatura, correspondência bancária, etc. O comprovante enviado deve estar legível e com endereço visível e, preferencialmente, em nome do eleitor ou de pessoa com quem ele tem parentesco comprovado por documentos (ex.: pais, cônjuge, irmãos, avós).
- Para o 1º título, o alistamento militar é obrigatório para homens nascidos em 2001 ou antes.
Para assegurar a autenticidade das informações registradas, o eleitor deve tirar uma foto (selfie) junto com o documento de identificação anexado. Todos os dados são conferidos individualmente junto ao banco de dados da Justiça Eleitoral, como é feito normalmente em pedidos presenciais.
Caso o pedido do eleitor seja aceito será necessário utilizar o aplicativo E-Título, para quem não tem celular é solicitar uma certidão de quitação no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Dispensa de multas
Também em virtude da pandemia, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou a dispensa de multas decorrentes de ausência às urnas e de alistamento tardio.
Quem deixou de votar em eleições anteriores e não justificou a ausência no prazo legal não precisará efetuar o pagamento da multa.
Da mesma forma, aqueles que não tiraram o título logo após a idade obrigatória de 18 anos estão isentos da multa correspondente.