O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. O acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano foi transferido para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. A iniciativa do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae visa reduzir os impactos da pandemia causada pelo Coronavírus.
Os períodos de apuração são mantidos – março, abril e maio de 2020. A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional e 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no país, num volume total aproximado de R$ 23 bilhões.
Em Mato Grosso do Sul, dados da Receita Federal de janeiro deste ano apontam que 192,9 mil empresas são optantes do Simples Nacional. “É uma medida importante para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos em todo o país”, analisa o superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.
Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação.
Orientações
Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP). O mesmo entendimento se estende ao MEI optante do Simples Nacional.
Os efeitos da medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de marços de 2020, publicada na última quarta-feira (18/03) em edição extra do Diário Oficial da União.