O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul publicou ontem a norma técnica 01/2020, que, entre outras medidas, reduz o número de vistorias anuais da instituição nos estabelecimentos privados. Na prática, a visita anual dos bombeiros a estabelecimentos comerciais, escolas, hospitais, indústrias e qualquer outro imóvel não residencial será substituída por uma declaração. O custo da declaração, porém, continua o mesmo de outrora, varia de R$ 117,28 a R$ 8.033,68, e tem de ser recolhido anualmente.
A obrigatoriedade de recolhimento anual da vistoria faz que o custo com o serviço em Mato Grosso do Sul fique até cinco vezes mais caro do que em outras unidades da federação. Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo, o comerciante tem acesso a certificados que duram até cinco anos, o que torna a operação mais simples e barata.
A nova normativa mantém os prédios públicos (municipais, estaduais ou federais) e entidades filantrópicas declaradas como de utilidade pública (asilos, hospitais, associações de moradores e os templos religiosos) isentos do pagamento da taxa. Nos últimos anos, foram os órgãos públicos os que mais apresentaram problemas. Hospitais como Santa Casa, Regional e Universitário ficaram anos sem o certificado de vistoria e, atualmente, funcionam com licenças provisórias.
A medida não isenta os imóveis das vistorias. Apenas a renovação delas pode ser feita por meio da declaração. As demais devem ter o projeto apresentado, seja presencialmente (imóveis com mais de 900 m²) ou virtualmente (até 900 m²), por meio de processo simplificado.
“A gente entendeu, baseado em estudos estatísticos e na realidade das nossas vistorias, que você ficar cinco anos sem contato com a edificação não garante a segurança do local. Quem garante que nesse período o extintor foi renovado? Que foi feita a manutenção na iluminação de emergência? Que em todo o esquema de segurança contra incêndio está feita a manutenção? Quem garante isso? Então a gente entendeu, nos estudos que fizemos, que é melhor ele [empresário] declarar ano a ano, porque, ao declarar, está se comprometendo”, afirmou na semana passada o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Joilson Alves do Amaral.
FLEXIBILIZAÇÃO
No ano passado, em outubro, os bombeiros publicaram a Norma Técnica nº 42. Na ocasião, os estabelecimentos de baixo risco, de até 200 m², já haviam sido dispensados de apresentar o certificado de vistoria dos bombeiros. Com a mudança, os estabelecimentos com áreas superiores a essa continuam obrigados, porém, o certificado poderá ser renovado de maneira virtual.
Outra mudança que os bombeiros promoveram no ano passado foi a possibilidade de aplicação do processo técnico simplificado (PTS) em estabelecimentos de até 900 m². Até então, a área máxima permitida era de 750 m². Nessa modalidade, em que vários serviços podem ser solicitados pela internet (a vistoria ainda era presencial), enquadram-se estabelecimentos de médio e baixo risco.