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TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2024
12 de DEZEMBRO de 2019 | Fonte: Agência Brasil

Aprovada Reforma da Previdência de Mato Grosso do Sul

Um dia depois de ser analisada em primeira votação, matéria passou novamente pela Casa.

O texto da Reforma Estadual da Previdência foi aprovado em segunda votação nesta quinta-feira (12/12) pela Assembleia Legislativa. Depois de passar pela redação final, o projeto seguirá para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e começa a valer em 90 dias: prazo para quem desejar pedir aposentadoria nas regras velhas, caso tenha direito.

 

Dos 22 parlamentares presentes, somente dois foram contra: Pedro Kemp (PT) e Cabo Almi (PT). O plenário estava vazio, novamente não houve protestos como ontem, quando a matéria foi votada pela primeira vez.

 

Kemp ocupou a tribuna para reclamar que não houve acompanhamento de técnicos da Agência Estadual de Previdência (Ageprev), que perderá autonomia no caso das aposentadorias dos poderes. “Não calcularam impacto financeiro, não apresentaram faixa etária e sexo dos beneficiários que terão regras definidas por lei ordinária”, disse o petista.

 

O relator da proposta, Gerson Claro (PP), rebateu as críticas e disse que essa autonomia dos poderes no tocante à aposentadoria existe desde 1998 e que a Agência terá que analisar os processos encaminhados pelos demais entes.

 

A idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.

 

Veja os detalhes do texto:

 

MAIS PRAZO

Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação. O pleito estava em emendas dos deputados Coronel David (PSL) e Paulo Corrêa (PSDB), presidente do Legislativo, que atendeu as sugestões dos colegas chefes dos outros poderes.

 

EXCLUSIVIDADE

Chefes e integrantes dos principais cargos do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, terão tratamentos com ressalvas. A rigor, as regras de aposentadorias no teto de R$ 5,8 mil (mais a previdência complementar, que é opcional) são válidas para todos os servidores. Estas categorias, porém, ficam vinculadas ao mesmo nível de tratamento que os magistrados terão daqui para frente, o que segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado, poderá abrir brechas para a manutenção de benefícios para seus integrantes.

 

DESCENTRALIZAÇÃO

Um ponto da proposta original do governo do Estado que sofreu mudança significativa foi na prerrogativa de conceder aposentadorias e pensões. O governo queria centralizar este poder na Ageprev, porém, os procedimentos preparatórios e a concessão de benefícios serão de responsabilidade dos chefes dos poderes. A emenda aglutinativa da CCJR foi ainda mais além da proposta feita por Paulo Corrêa. A obrigação de consultar a Ageprev para a concessão do benefício foi mantida, mas o parecer da instituição responsável pela gestão dos recursos, terá o caráter apenas “opinativo e não vinculante”.

 

Na proposta do governo, a Ageprev, que já é a responsável por gerenciar os recursos, também ficaria responsável pela concessão das aposentadorias.

 

ACUMULAÇÃO

A emenda aglutinativa ao trecho que considera nula a aposentadoria concedida com contagem recíproca dos regimes próprio e geral de previdência, sem que houvesse contribuição ou indenização em um deles, também foi modificada. Agora, antes de anular uma aposentadoria em que tempo foi contado duplamente, por acumulação de cargos e sem a comprovação da contribuição pelo servidor, será necessário lhe garantir o contraditório ou ampla defesa.

 

POLICIAIS

Para os policiais civis o texto estabelece a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. No caso dos policiais já em serviço, desde que atendidos os tempos mínimos de contribuição, a idade mínima cai para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. As mesmas regras são estendidas aos agentes socioeducativos e aos agentes penitenciários (agora policiais penais).



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