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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
05 de AGOSTO de 2019 | Fonte: SEFAZ

Contribuintes com mercadorias retidas devem regularizar débitos com fisco, informa Sefaz

Decorrido o prazo estabelecido no edital, os bens ou mercadorias não regularizados serão leiloados.
Foto: Diana Gaúna

Com o objetivo de oportunizar aos contribuintes interessados em reaver mercadorias retidas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira o edital de intimação 003/2019, para que façam a regularização fiscal e obtenham, por conseguinte, a liberação dos respectivos bens ou mercadorias.

 

Conforme a Superintendência de Administração Tributária (SAT), os bens que não forem regularizados no prazo de 60 (sessenta) dias contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e sujeitos a leilão, nos termos do disposto no art. 101 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

 

Para tanto, os contribuintes listados a partir da página quatro do DOEMS nº 9.956, publicado em 2 de agosto de 2019, devem comparecer ao Setor de Transportadoras da Unidade de Controle de Transportadoras, que fica na Rua João Pedro de Souza, 966 –Bairro Santa Dorotéia, em Campo Grande, no prazo de cinco dias contados da data da publicação deste Edital.

 

Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com o Setor de Transportadoras, pelo telefone (67) 3318-6453, no horário das 7h30às 13h30. A Sefaz reforça que decorrido o prazo estabelecido no edital, os bens ou mercadorias não regularizados serão leiloados.



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