Foto: Divulgação |
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15/07) a lei que alterou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul. O texto criou uma diferenciação entre os salários que serão pagos aos professores concursados e aos convocados.
Segundo a Federação dos Trabalhadores da Educação do estado (Fetems), a medida vai representar uma redução de 32% na remuneração dos convocados. Em contrapartida, o governo do estado diz que as alterações vão corrigir questionamentos judiciais sob a forma de contratação dos convocados, assegurando a eles direitos que antes não tinham e essas novas regras vão gerar uma economia anual de R$ 150 milhões.
O projeto que alterou o estatuto é do governo do estado. A proposta provocou polêmica, inclusive, entre a própria base do Executivo quando foi analisado na Assembleia Legislativa, onde foi aprovado na semana passada por 14 votos a 7. Entre os parlamentares que votaram contra está o ex-líder do governo na Casa e membro do partido do governador Reinaldo Azambuja, o PSDB, Rinaldo Modesto, que é professor.
A agora lei possibilita a diferenciação do salário entre os professores concursados e os chamados para prestarem serviço estabelecendo que a remuneração dos convocados será definida por meio de um decreto. Esse decreto foi publicado, inclusive, junto com a sanção do governador a lei no Diário Oficial do estado desta segunda.
Reprodução de trecho da lei que entrou em vigor nesta segunda e que altera a remuneração dos professores convocados (Foto: Reprodução/G1 MS) |
O decreto estabelece, por exemplo, que a remuneração para um professor enquadrado com a formação "normal médio/magistério" receberá como salário para 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.733,33.
O texto da lei estabelece que o vencimento do convocado não pode ser inferior ao Piso Nacional e o decreto determina crescimento da remuneração de forma escalona, de acordo com o grau de qualificação do convocado, chegando até o doutorado, com o valor de R$ 4.510,00 para a mesma carga horária.
Além da questão da remuneração, a nova lei também mudou o tempo de contratação dos convocados. A contratação agora terá duração de até 12 meses, que poderá ser prorrogável pelo mesmo período. Também assegura direito a férias, abono e gratificação natalina. Prevê ainda que os profissionais também terão licença para tratamento de saúde, estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto e incentivos por atuação em escola de difícil acesso.
Os convocados designados para atuação no ensino noturno terão direito ao adicional de 10% sobre os vencimentos e, para aqueles que atuarem em unidades prisionais ou de internação, o percentual será de 30%.
Na avaliação da nova lei, a Fetems em texto publicado no seu portal institucional chegou a chamar o texto de "nefasto" e defendeu que a mudança provoca uma série de prejuízos aos profissionais da educação básica, como a "redução no salário dos professores convocados, alteração na atribuição de aulas complementares, no piso salarial, no mandato classista e demais condições de carreira do magistério".
Em vídeo, o presidente da Fetems, Jaime Teixeira, reforçou que a entidade vai encampar uma luta jurídica contra a lei até no Supremo Tribunal Federal (STF). "Nós, trabalhadores em educação, não vamos admitir que no Mato Grosso do Sul tenhamos dois tipos de professores: professor de primeira classe efetivo e professor de segunda classe convocado, isso é contra a Constituição Federal”, afirmou.
Segundo o governo do estado, algumas alterações como a duração do contrato dos convocados, a inclusão de direitos trabalhistas e os vencimentos vão ser aplicados já neste segundo semestre.
Para as contratações neste segundo semestre de 2019, será utilizada a relação de professores temporários disponibilizada na quinta-feira passada, em suplemento da secretaria estadual de Educação no Diário Oficial do estado. A partir de 2020, passa a vigorar a utilização do “Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária”, que será formado a partir da realização de processo seletivo simplificado, composto de prova objetiva e análise curricular.
De acordo o novo texto do estatuto, o Banco Reserva terá validade de até dois anos. Durante esse prazo, os profissionais classificados poderão ser convocados mais de uma vez, conforme necessidade do governo, observado o prazo da contratação. A chamada ocorrerá no início do ano letivo e, após a lotação dos professores efetivos, os profissionais serão chamados, por ordem de classificação, para suprirem as aulas disponíveis remanescentes, exercendo direito de escolha, de até 40h/semanais, de acordo com a disciplina/componente curricular e município.