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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
12 de JUNHO de 2018 | Fonte: Globo Esporte

Juíza dá ganho de causa ao Flu no caso Scarpa

Juíza entende que meia buscou Justiça para se livrar da multa rescisória. Jogador continua vinculado ao Tricolor, não pode defender o Palmeiras e ainda terá que pagar R$ 122 mil no processo.
Gustavo Scarpa não tem condições legais de atuar pelo Palmeiras (Foto: Cesar Greco / Ag. Palmeiras)

A juíza Dalva Macedo, enfim, deu sua sentença no caso Gustavo Scarpa. No veredicto, a magistrada da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou improcedente a reclamação do meia. Desta forma, o vínculo contratual do jogador com o Fluminense está mantido e ele não pode defender o Palmeiras. A decisão é em primeira instância. Scarpa poderá recorrer da decisão em segunda instância.

 

A magistrada concordou com a tese exposta pelo Fluminense no processo. No entendimento da magistrada, o meia entrou na Justiça apenas com o objetivo de se desvencilhar da multa rescisória de R$ 200 milhões para assinar com outro clube, e obter vantagens salariais.

 

Para embasar a decisão, a juíza argumentou que, mesmo o clube atrasando recolhimento do FGTS desde 2012 e pagamento de algumas parcelas contratuais nos últimos anos, Scarpa renovou seu contrato em março de 2017, com aumento salarial e extensão do vínculo até 2020.

 

Na visão da magistrada, a renovação contratual "demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada" pelo clube.

 

A juíza prosseguiu o raciocínio afirmando que a demora de Scarpa em ajuizar uma ação demonstrou que os atrasos do Flu, ainda que recorrentes, não tiveram para o jogador "potencialidade suficiente para impedir a manutenção" do vínculo empregatício.

 

Além de considerar improcedente, a magistrada determinou que Scarpa honre com os honorários advocatícios, em valor fixado foi de R$ 100 mil. Além disso, terá de arcar com R$ 22.583,20 de custas processuais.

 

A sentença ocorre pouco tempo depois de outra derrota de Scarpa. No começo do mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio negou um mandado de segurança impertrado pela defesa do meia. O pedido era para o jogador pudesse atuar por outros clubes durante o andamento do processo na Justiça.



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