Untitled Document
TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
22 de DEZEMBRO de 2017 | Fonte: Agência Brasil

Temer assina decreto do indulto natalino

Indulto de natal não vale para presos por crime hediondo (Foto: Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer assinou decreto que concede indulto natalino a presos. O indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o crime praticado. O decreto está publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União. O texto prevê também a comutação de pena.

 

Os benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Também ficam excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado, entre outros.

 

O indulto natalino será concedido, por exemplo, a brasileiros e estrangeiros que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. As regras completas sobre os que podem obter o benefício estão no decreto.

 

O decreto prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.



Untitled Document
Últimas Notícias
Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico
Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 72 milhões
Invicto há sete jogos e em boa fase, Palmeiras volta a Barueri para duelo com o Inter
Untitled Document