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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
23 de NOVEMBRO de 2017 | Fonte: Agência Brasil

Maioria do STF vota pela restrição ao foro privilegiado para parlamentares

Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23/11) a favor da restrição ao foro privilegiado para deputados e senadores. Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor a algum tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por deputados e senadores. Os demais ministros devem votar após o intervalo da sessão.

 

Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin e Luiz Fux.

 

Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

 

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.



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