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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
13 de NOVEMBRO de 2017 | Fonte: Assessoria/PMA

Projeto Florestinha realiza Educação Ambiental em três escolas de Juti

Em Juti 1.474 alunos participaram das ações do projeto que até o momento, contando com a Capital, já atendeu mais de 28 mil alunos no Estado.
Meta traçada visa atender 30 mil em 2017 no Estado (Foto: Assessoria/ PMA)

Na semana passada (06 a 10/11) as crianças e adolescentes do projeto Florestinha, da Capital, realizaram Educação Ambiental para 1.474 alunos das seguintes escolas de Juti: EE 31 de Março (800 alunos), EM Doraci Freitas Fernandes (580 estudantes) e Escola Ceinf Marcy Brandão Fernandes (94 alunos).

 

O projeto Florestinha de Campo Grande possui um cronograma de todo mês atender em Educação Ambiental escolas de Corumbá e Ladário. Além desses dois municípios, outros também são atendidos, pelo menos, uma vez por mês. Contando com a Capital, até o momento, já foram atendidos mais de 28 mil alunos no Estado, de uma meta traçada de 30 mil para 2017.

 

A vantagem do trabalho é que ele todo é realizado em metodologia lúdica e, além disso, são entregues folhetos patrocinados pela empresa MSGÁS, que é parceira no Projeto, sobre os temas tratados com os professores, em quantidades dos alunos participantes, para que eles continuem a discussão, de forma que os estudantes entendam que o ambiente é um sistema complexo, de onde saem todas as riquezas e serviços que servem e mantêm viva à humanidade. Ou seja, trata-se de uma metodologia, em que a Educação Ambiental não-formal incentiva a formal, que será desenvolvida no dia a dia pelos professores.

 

A ideia é que os alunos entendam que nesse sistema complexo e interativo, qualquer ente afetado, prejudica outros em cadeia, gerando desequilíbrios que vão interferir diretamente na qualidade de vida do ser humano.

 

O importante também desse trabalho é a formação de multiplicadores e o envolvimento dos policiais com a comunidade, o que permite mais confiabilidade e consequentemente mais empenho da população no auxílio em defesa do ambiente equilibrado, essencial à qualidade de vida, conforme prevê o artigo 225 da Constituição Federal de 1988.



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