Até a próxima sexta-feira, dia 15 de setembro, não deve haver plantas de soja nas lavouras de Mato Grosso do Sul. É o que estabelece a Resolução Semagro 648 publicada no Diário Oficial do Estado.
A Resolução complementa a Lei 3.333, de dezembro de 2006, que dispõe sobre controle, erradicação e prevenção da ferrugem asiática da soja em Mato Grosso do Sul, que sofreu alterações recentemente elaboradas pelo corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e em consonância com a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).
As alterações na lei introduziram medidas fitossanitárias mais rígidas, buscando auxiliar na prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A nova regra sugere que não seja permitida a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à cultura de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola e seja alterado de 10 de dezembro para 10 de janeiro de cada ano-calendário o prazo para que o sojicultor cadastre ou registre na Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) toda e qualquer área de plantio da leguminosa no Estado.
Vazio sanitário
Faltava estabelecer o período de vazio sanitário, em que é proibido o cultivo e obrigatória a ausência de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento, em todas as lavouras do Estado. Isso foi feito pela Resolução Semagro 648. Sem a soja para se alimentar e reproduzir, o fungo causador da ferrugem asiática é extinto. Essa é a maneira mais eficaz de combater a praga.
Além de definir o período de vazio sanitário, a Resolução estabelece também o período de semeadura para a cultura da soja, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, entre 16 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. Eventualmente, a Iagro pode autorizar o plantio fora desse período, desde que para pesquisa ou outra finalidade prevista na normativa.
O vazio sanitário consiste na extinção de toda e qualquer planta de soja, até mesmo aquelas que nasçam voluntariamente (guachas ou tigueras), devendo o produtor fazer a remoção. A não observância dessa norma prevê multa pesada para quem desrespeitar as regras. Pode superar 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), fixada em R$ 24,23 para o mês de agosto. A multa varia de acordo com o tamanho da lavoura.
A ferrugem
A ferrugem asiática aparece mais durante a ‘safrinha’ (cultura da soja no período de entressafra). O fungo ataca as folhas da planta, impedindo a completa formação dos grãos, como consequência a produtividade cai. O nível de dano que a doença pode ocasionar depende do momento em que ela incide na cultura e das condições climáticas favoráveis à sua multiplicação. Os danos podem chegar a cerca de 70%. A doença foi diagnosticada pela primeira vez no Brasil em 2001. Devido à facilidade de disseminação do fungo pelo vento, a doença ocorre em praticamente todas as regiões produtoras de soja do país.