Untitled Document
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
11 de AGOSTO de 2017 | Fonte: Agência ALMS

Cadastro estadual de pedófilos agora é lei em MS

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) terá a responsabilidade de regulamentar a criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro.

A lei 5.038, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, foi publicada no Diário Oficial de (01/08) e, agora, se somam 30 dias para que oficialmente entre em vigor. A norma, de autoria do deputado Coronel David (PSC), classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lei é de autoria do deputado Coronel David (Foto: Victor Chileno/ALMS)

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) terá a responsabilidade de regulamentar a criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro. O registro será constituído, no mínimo, com as seguintes informações: dados pessoais completos, foto, características físicas, grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima, circunstâncias e local do crime, endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.

 

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso, restrita a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal. Membros da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.



Untitled Document
Últimas Notícias
Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico
Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 72 milhões
Invicto há sete jogos e em boa fase, Palmeiras volta a Barueri para duelo com o Inter
Untitled Document