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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
08 de JUNHO de 2017 | Fonte: G1

Loures vai dividir cela de 25m² com até 8 presos

Alojamento pode ter TV comprada pelos detentos; outros aparelhos são proibidos. Banho de sol e visitas são feitas separadamente; bloco abriga presos do mensalão.
Deputado preso Rodrigo Rocha Loures (Foto: TV Globo/Reprodução)

Ox-deputado e ex-assessor do presidente Michel Temer, Rodrigo Rocha Loures, divide uma cela com outros nove presos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde a tarde desta quarta-feira (7). Por decisão judicial, Loures está detido no mesmo bloco que abriga políticos condenados, ex-policiais e detentos com ensino superior – os chamados presos especiais.

 

As informações foram confirmadas ao G1 e à TV Globo pela Secretaria de Segurança Pública do DF. Segundo a pasta, Rodrigo Rocha Loures está na ala A do bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP). No caso de uma condenação definitiva, Loures e qualquer outro ocupante do CDP segue para as celas "comuns", em outros prédios do complexo.

 

Em geral, políticos que chegam ao presídio da Papuda ficam no mesmo bloco, mas em outra ala. Até as 18h, segundo o governo, não havia uma definição exata da cela a ser ocupada por Loures e, por isso, não era possível dizer quem seriam os companheiros dele no alojamento.

 

O CDP não tem celas individuais. A maioria dos "quartos" tem 25 metros quadrados e três treliches, com capacidade para até 9 pessoas. O único aparelho eletrônico permitido é uma televisão, que deve ser comprada pelos próprios presos – na maioria das celas, essa aquisição já foi feita.

 

O bloco abriga outros detentos "famosos", como o ex-senador Luiz Estevão e o doleiro Lúcio Funaro. Presos no mensalão, o publicitário Ramon Hollerbach e o banqueiro Henrique Pizzolato chegaram a cumprir pena no local, mas ganharam direito ao regime semiaberto no último mês.

 

Visitas e banho de sol

A rotina de banhos de sol e de visitas no Centro de Detenção Provisória é bastante similar à dos demais presos, mas obedece a algumas regras especiais.

 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, os banhos de sol são diários, e permitem a saída das celas por duas horas. Cada ala sai em um horário e, por isso, não há contato com os detentos de outras áreas do prédio. Essa periodicidade é determinada pela Lei de Execuções Penais.

 

A visitação de parentes também é parecida. Rocha Loures poderá cadastrar o nome de dez pessoas (sendo nove parentes e um amigo) e, a cada semana, quatro deles podem comparecer ao presídio. A diferença é que essa visita acontece às sextas-feiras, e não às quartas e quintas, como nos outros prédios.

 

Cada detento pode cadastrar até 10 pessoas, sendo 9 parentes e 1 amigo. A cada semana, podem receber até 4 desses 10 cadastrados, que precisam passar por revista íntima no acesso ao local. As restrições não se aplicam a advogados.

 

Outra carceragem

Loures chegou ao complexo da Papuda por volta das 16h30 desta quarta. Antes, passou quatro dias detido na carceragem da superintendência da Polícia Federal em Brasília, em uma cela de 9 metros quadrados. Lá, ele não dividia o espaço com outros detidos.

 

Rocha Loures foi preso preventivamente no último sábado (3). Em março, ele foi flagrado pela PF recebendo em São Paulo uma mala com R$ 500 mil. Segundo delações de executivos da JBS no âmbito da 

Operação Lava Jato, o dinheiro era a primeira parcela de uma propina que seria paga por 20 anos.

 

Inicialmente, ele prestaria depoimento na manhã desta quarta, antes de ser transferido. A PF, porém, decidiu adiar a fala para a próxima sexta. A transferência para a Papuda só aconteceria depois do depoimento, mas a mudança inverteu os planos.

 

O advogado de Loures, Cezar Bitencourt, disse que, se o adiamento não fosse concedido, a orientação era para seu cliente se manter em silêncio durante a audiência.

 

Segundo a PF, o adiamento ocorreu para esperar a manifestação do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedido da defesa, que quer o depoimento 48 horas após ter acesso a todo material da investigação.

 

Prisão especial

A prisão especial é definida no artigo 295 do Código de Processo Penal, e não tem a ver com outros benefícios da classe política, como o foro privilegiado. Por isso, mesmo fora do mandato como suplente de deputado, Rocha Loures teve direito a essas celas.

 

O texto da lei define que magistrados, parlamentares, políticos, delegados e ministros têm direito a essa prisão especial, enquanto estão em prisão provisória ou preventiva. No caso de uma condenção transitada em julgado – ou seja, sem possibilidade de recursos –, a legislação prevê que o detento vá para uma cela comum.

 

O benefício também é estendido a pessoas que tenham diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, de qualquer área. Outros grupos considerados "vulneráveis" – idosos e deficientes físicos, por exemplo – podem ser incluídos nas celas especiais, por analogia, mas cada caso precisa ser analisado pela Justiça.



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