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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
14 de DEZEMBRO de 2016 | Fonte: Dourados News

Estudantes da UFGD poderão usar nome social

Reunião da Comissão do CEPEC com o NEDGS, quando foram recebidas as últimas sugestões de mudança na minuta da Resolução (Foto: ACS-UFGD)

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) publicou na última segunda-feira (12) no Boletim de Serviços, a Resolução nº 243, de 07 de dezembro de 2016, que garante o uso do nome social por estudantes de Graduação e Pós-Graduação da UFGD.

 

Essa Resolução entrou em vigor a partir da publicação e dá prazo de 180 dias para que as unidades administrativas e acadêmicas façam o que for necessário para "assegurar à pessoa discente da UFGD, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão nos registros e documentos acadêmicos do seu nome social".

 

Agora, estudantes da UFGD poderão solicitar que o seu nome social esteja em documentos públicos como diploma, histórico escolar, atestado de matrícula e certificados e também nos documentos internos, como por exemplo, as listas de presença, listas de divulgação de notas, resultados de editais, diários de classe e o cartão de identificação de discente (carteirinha do RGA).

 

O vice-reitor Marcio Eduardo de Barros também foi membro da Comissão do CEPEC que criou a resolução e explica que frente às outras normatizações universitárias sobre o nome social, a UFGD conseguiu avançar ainda mais com a apresentação do nome social na frente dos diplomas e certificados, fazendo a correspondência com o nome civil apenas no verso, e a possibilidade de discente menor de idade usar o nome social na UFGD sem a necessidade de autorização dos pais.

 

Mais do que os registros em documentos, a Resolução determina também que as pessoas discentes têm o direito de serem chamadas oralmente pelo nome social e tratadas pelo gênero correspondente, sem menção ao nome civil em todo ambiente da UFGD, seja em sala de aula ou em eventos.

 

A Resolução prevê ainda que ex-discentes da Universidade que conseguiram mudança judicial de registro civil de pessoa travesti, transgênero ou transexual poderão obter gratuitamente a emissão de novos históricos escolares, declarações, certificados, atestados e diplomas com as informações do registro civil atualizado.

 

Além de discentes e ex-discentes, pessoas candidatas em concursos e vestibulares realizados pelo Centro de Seleção da UFGD também estão contempladas pela Resolução e poderão usar seu nome social.



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